terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

RELAÇÃO ENTRE SINASE E SUAS

O Sistema Único de Assistência Social – SUAS é o principal instrumento de ordenamento da estruturação da política de Assistência Social. O SUAS estrutura a política de atendimento em níveis de proteção social(a básica e a especial) e, para cada um deles, estabelece um equipamento social: o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. 

Tanto a política de proteção básica quanto a política de proteção especial têm que ser acionadas em relação ao envolvimento de crianças e adolescentes com a prática de atos infracionais. No entanto, compete aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS o papel preponderante no acompanhamento dos casos.

 A noção de proteção especial para a política de assistência parte do nível de complexidade das situações de vulnerabilidade. E no caso da política de atendimento à criança e ao adolescente com base no que dispõe o ECA entende-se que a proteção especial é inerente à condição etária e humana do segmento ao qual se destina. Esta perspectiva exige, portanto uma ação positiva na prestação dos serviços voltados para este segmento por parte do Estado. Deste modo, crianças e adolescentes são prioridade absoluta na Constituição Federal e esta prioridade deve se materializar na prestação dos serviços e na aplicação dos recursos financeiros (SINASE, 2012).

2 comentários:

  1. Obrigada pelo esclarecimento!

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  2. A Secretaria de Desenvolvimento Social de Itapetinga está de PARABÉNS! Parabéns Verônica!

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