quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Centro de Referência Especializada de Assistência Social - Medidas Socioeducativas - CREAS


SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE


O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), configura-se como uma unidade pública e estatal, que oferta serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto.
               A oferta de atenção especializada e continuada deve ter como foco a família e a situação vivenciada pelos adolescentes, com vistas a garantir o acesso da família aos direitos sociais e fortalecimento da ação protetiva desta.
Os serviços ofertados nos CREAS devem ser desenvolvidos de modo articulado com a rede de serviços da assistência social, órgãos de defesa de direitos e demais políticas públicas. A articulação no território é fundamental para fortalecer as possibilidades de inclusão da família em uma organização de proteção que possa contribuir para a reconstrução da situação vivida.
O Creas oferta acompanhamento técnico especializado desenvolvido por uma equipe multiprofissional, de modo a potencializar a capacidade de proteção da família e favorecer a reparação da situação de violência vivida.  
Os serviços ofertados no Creas devem funcionar em estreita articulação com demais serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas, com o Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos Tutelares e outros órgãos de Defesa de Direitos e do Sistema de Garantia de Direitos, com o intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social às famílias e indivíduos.


 MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

As medidas socioeducativas são sanções aplicadas judicialmente ao adolescente que praticou o ato infracional e estão previstas no Artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo ser classificadas em:

·         Advertência;
·         Obrigação de reparar o dano;
·         Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
·         Liberdade Assistida (LA);
·         Inserção em regime de semiliberdade (privação parcial de liberdade);
·         Internação (privação total de liberdade).
·         Qualquer uma prevista no artigo 101 do ECA.

No CREAS, são desenvolvidas as seguintes medidas:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC)

Art. 117 do Estatuto da Criança e do Adolescente: A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários e governamentais.
Parágrafo Único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

LIBERDADE ASSISTIDA (LA)

Consiste no acompanhamento técnico psicossocial ao adolescente. Sua intervenção e a ação socioeducativa devem estar estruturadas com ênfase na vida social do adolescente (família, escola, trabalho, profissionalização e comunidade) possibilitando, assim, o estabelecimento de relações positivas que é a base de sustentação do processo de inclusão social a qual se objetiva. O acompanhamento técnico deve contemplar a elaboração do diagnóstico familair e do plano individual de atendimento (PIA) com a participação do adolescente e da família, bem como a elaboração de relatórios e informações das famílias atendidas para a Vara da Infância e Juventude, bem como para o Conselho Tutelar e Ministério Público.


Endereço: Rua Tomé de Souza, nº 26, Centro, Itapetinga - BAO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCI



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