Centro de Referência Especializada de Assistência Social - Medidas Socioeducativas - CREAS
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM
CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA E DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO À COMUNIDADE
O Centro de Referência Especializado de Assistência
Social (CREAS), configura-se como uma unidade pública e estatal, que oferta
serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de
cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto.
A
oferta de atenção especializada e continuada deve ter como foco a família e a
situação vivenciada pelos adolescentes, com vistas a garantir o acesso da
família aos direitos sociais e fortalecimento da ação protetiva desta.
Os serviços ofertados nos CREAS devem ser
desenvolvidos de modo articulado com a rede de serviços da assistência social,
órgãos de defesa de direitos e demais políticas públicas. A articulação no
território é fundamental para fortalecer as possibilidades de inclusão da
família em uma organização de proteção que possa contribuir para a reconstrução
da situação vivida.
O Creas oferta acompanhamento técnico
especializado desenvolvido por uma equipe multiprofissional, de modo a
potencializar a capacidade de proteção da família e favorecer a reparação da
situação de violência vivida.
Os serviços ofertados no Creas devem
funcionar em estreita articulação com demais serviços socioassistenciais e de
outras políticas públicas, com o Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos
Tutelares e outros órgãos de Defesa de Direitos e do Sistema de Garantia de
Direitos, com o intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social às
famílias e indivíduos.
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
As medidas socioeducativas são sanções
aplicadas judicialmente ao adolescente que praticou o ato infracional e estão
previstas no Artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo ser
classificadas em:
· Advertência;
· Obrigação de reparar o dano;
· Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
· Liberdade Assistida (LA);
· Inserção em regime de semiliberdade (privação parcial de liberdade);
· Internação (privação total de liberdade).
· Qualquer uma prevista no artigo 101 do ECA.
No CREAS, são desenvolvidas as seguintes medidas:
PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC)
Art. 117 do Estatuto da Criança e do
Adolescente: A prestação de serviços comunitários consiste na realização de
tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses,
junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos
congêneres, bem como em programas comunitários e governamentais.
Parágrafo Único. As tarefas serão atribuídas
conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada
máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias
úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de
trabalho.
LIBERDADE ASSISTIDA (LA)
Consiste no acompanhamento técnico
psicossocial ao adolescente. Sua intervenção e a ação socioeducativa devem
estar estruturadas com ênfase na vida social do adolescente (família, escola,
trabalho, profissionalização e comunidade) possibilitando, assim, o
estabelecimento de relações positivas que é a base de sustentação do processo
de inclusão social a qual se objetiva. O acompanhamento técnico deve contemplar
a elaboração do diagnóstico familair e do plano individual de atendimento (PIA)
com a participação do adolescente e da família, bem como a elaboração de
relatórios e informações das famílias atendidas para a Vara da Infância e
Juventude, bem como para o Conselho Tutelar e Ministério Público.
Endereço: Rua Tomé de Souza, nº 26, Centro, Itapetinga - BAO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCI